Governo do Estado do Pará

05/21/2024 | Press release | Distributed by Public on 05/21/2024 14:12

Governo do Estado protocola Projeto de Lei na Alepa para garantir avanços na contratação temporária de docentes

ADMINISTRAÇÃO

Governo do Estado protocola Projeto de Lei na Alepa para garantir avanços na contratação temporária de docentes

A Lei Complementar Estadual que trata da contratação temporária impossibilita a renovação de contratos por mais de 2 anos. Com nova proposta, Seduc visa garantir a contratação por até 3 anos, podendo ser prorrogada até o fim do ano letivo

Por Cristiani Sousa (SEDUC)
21/05/2024 17h01

Nesta terça-feira (21) o Governo do Estado enviou um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A iniciativa da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 7, de 25 de setembro de 1991, possibilitando que os contratos temporários de docentes da pasta tenham o prazo máximo de 3 anos, podendo ser prorrogados até o último dia escolar do ano em que findar esse período. Além disso, a Seduc propôs reduzir o prazo de 6 meses de celebração de novos contratos para docentes para apenas 30 dias.

"Quando falamos sobre educação e sobre pedagogia da presença não podemos ignorar o fato de que nossos estudantes precisam contar com o docente ao longo de todo o ano letivo. Romper o contato durante o processo de aprendizagem desacelera o avanço das nossas crianças e jovens. Diante dos papéis desempenhados pela Seduc, é fundamental manter a possibilidade de contratar servidores temporários, levando em consideração especialmente o fato de que os estudantes não podem, inclusive, prescindir da atividade docente em caso de falta", disse Rossieli Soares, secretário de Estado de Educação do Pará.

Enviada hoje, a proposta tramitará pelas comissões da Alepa. Aprovada nessa etapa, seguirá para votação dos deputados em plenário e, logo após, para a sanção do governador do Estado Helder Barbalho.

O que muda com a alteração da Lei Complementar nº 7 de 1991?
Atualmente: docentes temporários podem ser contratados por um ano, sendo possível a prorrogação por mais um.

Com a alteração: docentes poderão ser contratados por até 3 anos. No caso do contrato vigente ser encerrado durante o período letivo, o mesmo poderá ser prorrogado até o final do ano letivo.

Atualmente: docentes destratados ao fim da vigência do contrato temporário de um ano, prorrogável por mais um, precisam aguardar 6 meses para celebrar um novo contrato com a Seduc.

Com a alteração: findada a vigência legal do contrato temporário de docentes, os profissionais precisam aguardar apenas 30 dias para a celebração de um novo contrato com a Seduc.

Texto de Marcelo Júnior - Ascom/Seduc.