11/05/2024 | Press release | Distributed by Public on 11/05/2024 15:12
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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 5/11/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo (PA) 19957.001909/2020-66, apresentada por More Invest Gestora de Recursos Ltda., previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista que o valor oferecido para a solução consensual por meio de Termo de Compromisso seria, em tese, inferior a soma dos lucros obtidos.
Assim, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando (i) o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM; (ii) os valores propostos e as condições de pagamento para a celebração de ajuste, que se mostraram distantes daqueles utilizados pela CVM em casos semelhantes; (iii) a gravidade, em tese, do caso, e (iv) a reduzida economia processual proporcionada, visto que existem outros sete investigados no referido PA.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com More Invest Gestora de Recursos Ltda.
O PA 19957.001909/2020-66 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar suposta realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, na qualidade de administradora da carteira de investimentos da UEG Araucária Ltda., no período entre 29/8/2014 e 6/9/2016, e de gestora do Índico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, no período entre 25/9/2014 e 6/9/2016 (possível infração ao art. 2º, III, c/c o art. 3º da Resolução CVM 62).
Acesse o parecer de termo de compromisso.