Sindicato dos Bancários do Espírito Santo

05/03/2022 | News release | Distributed by Public on 05/03/2022 13:57

Bancário do Bradesco é reintegrado

O bancário Alexsandro Thomaz Cola foi reintegrado ao trabalho no Bradesco nesta terça-feira, 3, após demissão "ilegal", segundo a Justiça do Trabalho, praticada pelo banco em outubro de 2020. Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceram, em decisão liminar, o direito do bancário à estabilidade no emprego no período pré-aposentadoria, conforme previsto na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Além da reintegração, a Justiça do Trabalho determinou ao Bradesco o pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral pelo "ato ilícito, atentando contra a dignidade do reclamante (o bancário)". Ainda cabem recursos da decisão.

A determinação judicial para que ele reassuma o cargo de gerente administrativo foi cumprida na agência San Martin, em Vitória, com o acompanhamento de diretores Sindicato e do advogado da entidade André Moreira. "Essa é uma vitória não apenas do colega, mas de toda a categoria. Depois de quase três décadas se dedicando ao banco e contribuindo para o sistema previdenciário, o bancário adoecido e com muitas incertezas em relação ao seu direito de se aposentar conseguiu ter reparados seus direitos frente ao não reconhecimento por parte do banco do previsto na Convenção Coletiva", afirmou o diretor do Sindicato Fabrício Coelho.

Avanços na decisão

"Conseguimos fazer com que a Justiça reconhecesse não apenas a reintegração, mas que fosse na mesma função que o bancário exercia anteriormente. Essa foi uma evolução em relação a outras decisões. Outro destaque desse julgamento é que representou uma virada na decisão de primeira instância, que havia negado o direito ao bancário considerando outra opção de aposentadoria. A 3ª Turma do TRT considerou que se há um modelo de aposentadoria possível, cabe ao bancário a escolha. Por fim foi afastada a ideia de que é o bancário é obrigado a informar ao banco as condições para a aposentadoria", afirmou o advogado André Moreira.

Ele acrescentou que a decisão judicial é o reconhecimento de uma cláusula que os bancos descumprem sistematicamente, e que visa, justamente, garantir ao trabalhador os direitos conquistados pela categoria quando ele está próximo de se aposentar. "É importante reafirmar esse direito nesse momento em que uma geração está chegando à idade da aposentadoria", disse Moreira.

Demitido por telefone

"Eu tinha 27 anos de banco, fui demitido em outubro de 2020, quando faltavam onze meses para a aposentadoria. Fiquei arrasado e decepcionado. O banco não deu nenhuma justificativa. Eu fui demitido por telefone", contou o gerente administrativo. No auge da pandemia da covid-19, ela trabalhava em home office devido aos sérios problemas de hipertensão quando recebeu a notícia.

O retorno ao trabalho ainda não será imediato, pois o bancário está em licença médica devido ao agravamento do seu quadro de hipertensão e dissecção de artéria, com consequentes complicações na coluna cervical. "Daqui a 30 dias tenho nova perícia no INSS. Não sei quando será o efetivo retorno ao trabalho, mas não será fácil voltar, meu estado psicológico não está nada bem. O Sindicato está me dando apoio, mas vai ser difícil. Vou pedir muita força a Deus para ter condições de retomar o trabalho antes de me aposentar", afirmou Cola.