11/19/2024 | Press release | Distributed by Public on 11/19/2024 07:00
Apesar de dúvidas quanto à lógica subjacente e aos efeitos, sem reponderação global da Administração Central do Estado - em particular dos Ministérios -, atendendo a que foi o Estado, através do Governo anterior, a propor à União Europeia, como meta a cumprir para o uso de fundos do PRR, o Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
- Diploma que procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- Diploma que altera, no âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., o Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.