ECOFIN - Economic and Financial Affairs Council

11/28/2022 | Press release | Distributed by Public on 11/28/2022 07:55

Finança digital: Conselho adota Regulamento Resiliência Operacional Digital

  • Conselho da UE
  • Comunicado de imprensa
  • 28 de novembro de 2022
  • 14:30

Finança digital: Conselho adota Regulamento Resiliência Operacional Digital

Tendo em conta os riscos cada vez maiores de ciberataques, a UE está a reforçar a segurança informática das entidades financeiras, tais como bancos, companhias de seguros e empresas de investimento. O Conselho adotou o Regulamento Resiliência Operacional Digital (DORA), que garantirá que o setor financeiro na Europa consegue manter-se resiliente perante perturbações operacionais graves.

Vivemos em tempos de incerteza. Os bancos e outras empresas que prestam serviços financeiros na Europa já dispõem de planos para a sua segurança informática, mas é necessário ir mais longe. Graças aos requisitos jurídicos harmonizados que hoje adotámos, o nosso setor financeiro estará em melhores condições de continuar a funcionar em qualquer momento. Se for lançado um ataque em grande escala ao setor financeiro europeu, estaremos preparados para o enfrentar.

Zbyněk Stanjura, ministro das Finanças da Chéquia

O Regulamento DORA estabelece requisitos uniformes para a segurança das redes e dos sistemas de informação das empresas e organizações que operam no setor financeiro, bem como para terceiros essenciais que lhes prestam serviços relacionados com as TIC (tecnologias de informação e comunicação), como as plataformas de computação em nuvem ou serviços de análise de dados. O Regulamento DORA cria um quadro regulamentar em matéria de resiliência operacional digital segundo o qual todas as empresas têm de assegurar que são capazes de resistir e reagir a todos os tipos de perturbações e ameaças relacionadas com as TIC, bem como de recuperar dessas perturbações e ameaças. Estes requisitos são homogéneos em todos os Estados-Membros da UE. O principal objetivo é evitar e atenuar as ciberameaças.

Agora que a proposta do Regulamento DORA está formalmente adotada, os aspetos que assim o exijam serão transpostos para o direito de cada Estado-Membro da UE. Ao mesmo tempo, as Autoridades Europeias de Supervisão (ESA), como a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), elaborarão as normas técnicas que todas as instituições de serviços financeiros deverão respeitar, desde a banca, aos seguros e à gestão de ativos. As autoridades nacionais competentes assumirão o papel de fiscalização do cumprimento e aplicarão o regulamento conforme necessário.

Contexto

A Comissão apresentou a proposta do Regulamento DORA em 24 de setembro de 2020. Esta proposta fez parte de um vasto pacote dedicado às finanças digitais, que visa desenvolver uma abordagem europeia que promova o desenvolvimento tecnológico e assegure a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. Além da proposta do Regulamento DORA, o pacote incluía uma estratégia de finança digital, uma proposta relativa aos mercados de criptoativos (MiCA) e uma proposta relativa à tecnologia de registo distribuído.

Este pacote vem colmatar uma lacuna na legislação da UE em vigor, ao assegurar que o atual quadro jurídico não coloca obstáculos à utilização de novos instrumentos financeiros digitais e, ao mesmo tempo, garante que essas novas tecnologias e produtos são abrangidos pelo âmbito de aplicação da regulamentação financeira e dos mecanismos de gestão dos riscos operacionais das empresas que operam na UE. Assim, o pacote visa apoiar a inovação e a aceitação de novas tecnologias financeiras, proporcionando em simultâneo um nível adequado de proteção dos consumidores e dos investidores.

O Conselho adotou o seu mandato de negociação da proposta do Regulamento DORA em 24 de novembro de 2021. Os trílogos entre os colegisladores tiveram início em 25 de janeiro de 2022 e terminaram com o acordo provisório de 10 de maio de 2022. A adoção que hoje teve lugar é a última etapa do processo legislativo.

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Revisto pela última vez em 28/11/2022
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