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11/15/2022 | Press release | Distributed by Public on 11/15/2022 12:05

16.º Plenário do Fórum Global da OCDE irá realizar-se em Portugal

2022-11-15 às 18h00

16.º Plenário do Fórum Global da OCDE irá realizar-se em Portugal

Portugal será o organizador do próximo Plenário do Fórum Global da OCDE para a transparência e troca de informações para fins fiscais. O 16.º Plenário será realizado em novembro de 2023 e a escolha de Portugal como organizador marca os progressos do país em matéria de transparência e troca de informações fiscais.

Nos oito relatórios de avaliação entre pares (peer review) sobre a troca de informação a pedido (EOIR), que foram publicados a 16 de agosto pelo Fórum Global da OCDE, Portugal melhorou todos os aspetos da sua avaliação face a 2015, tendo subido o seu rating geral para «Conforme» (Compliant), do anterior nível de «Amplamente conforme» (Largely Compliant).

O 15.º Plenário do Fórum Global da OCDE, onde ficou escolhido o próximo organizador, decorreu entre os dias 8 a 11 de novembro, em Sevilha. O Estado português foi representado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que assinou, no dia 9 de novembro, dois instrumentos multilaterais de troca automática de informação relativos a rendimentos auferidos no âmbito de plataformas digitais e relativos a estruturas reportáveis ou estruturas offshore opacas, no âmbito do reporte comum padronizado (CRS), respetivamente.

Os acordos assinados garantem um quadro de transparência e cooperação que permite a troca automática de informação entre países e jurisdições a dois níveis:

  • Informação recolhida por operadores de plataformas digitais, como sejam plataformas de mobilidade ou de arrendamento de curta duração. O objetivo é que as transações e rendimentos auferidos pela disponibilização de bens e serviços nestas plataformas passem a ser objeto de reporte e de troca automática de informações entre Estados e jurisdições;
  • Informação recolhida pelos intermediários, como sejam consultores, advogados ou outros, que concebam, promovam, prestem assistência ou identifiquem estruturas ou mecanismos criados para evitar o reporte comum padronizado (CRS) ou para evitar a identificação dos beneficiários efetivos de ativos detidos em offshores.
No total, 28 países e jurisdições procederam às assinaturas dos instrumentos multilaterais, reforçando o multilateralismo e a cooperação internacional em matéria fiscal.
Áreas:
Finanças
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