A 27 de dezembro de 2022, foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2554, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece um quadro de resiliência operacional digital comum ao setor financeiro (doravante, Regulamento DORA).
Complementarmente, o referido regulamento mandata as três Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) - Autoridade Bancária Europeia (EBA), Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) - a desenvolver um conjunto de instrumentos regulatórios que visam densificar e completar o quadro de resiliência operacional digital estabelecido, assegurando assim a prestação contínua e ininterrupta de serviços financeiros aos clientes e a segurança dos seus dados.
Consulte a Nota de Informação
Consulte o segundo conjunto de instrumentos regulatórios aqui e aqui.
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