25/06/2024 | Press release | Distributed by Public on 25/06/2024 17:48
Comunicado 14/2024
21 de junho de 2024
O Tribunal Constitucional declarou o trânsito em julgado do seu acórdão n.º 360/2024, de 8 de maio, tornando definitivo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 25 de setembro de 2023, que confirmou a condenação da EDP Produção por abuso de posição dominante, sancionada pela Autoridade da Concorrência (AdC) em setembro de 2019.
Decisões do Tribunal Constitucional
O referido acórdão n.º 360/2024, de 8 de maio, indeferiu a reclamação apresentada pela EDP Produção quanto à Decisão Sumária n.º 222/2024, de 27 de março de 2024, também do Tribunal Constitucional, que decidiu não conhecer de dois recursos interpostos pela EDP para o Tribunal Constitucional para apreciação da conformidade constitucional da interpretação levada a cabo pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) nos seus acórdãos de 25 de setembro de 2023 e de 22 de janeiro de 2024, de várias normas da Lei da Concorrência e de outros preceitos legais.
Também por decisão do Tribunal Constitucional (de 27 de março de 2024) foi declarada a urgência do processo de fiscalização concreta de constitucionalidade, atendendo ao risco de prescrição do procedimento contraordenacional. Foi entendido pelo Tribunal Constitucional que o mesmo não pode "alhear-se da sorte do processo-base, nem tornar-se instrumento passivo da eventual utilização dos recursos de constitucionalidade como expedientes dilatórios (…), pela parte a quem a prescrição do procedimento aproveita."
O prazo prescricional terminará - sem prejuízo de quaisquer causas de suspensão aplicáveis, particularmente as decorrentes do contexto da pandemia por Covid-19 - em 30 de junho de 2024.
Na sequência da declaração de trânsito em julgado, foi ordenada a remessa do processo ao TRL para efeitos de elaboração de conta de custas e processamento do pagamento da coima.
A este respeito, refere-se que o montante da coima foi depositado à ordem do Tribunal na sequência de ter sido fixado efeito meramente devolutivo ao recurso de impugnação.
Sem prejuízo da referida declaração do trânsito em julgado, a EDP interpôs novo recurso para o Tribunal Constitucional, o qual não foi, todavia, admitido em razão da sua intempestividade, não se excluindo a promoção de novas interações processuais por parte da EDP.
A prática sancionada
Em setembro de 2019, a AdC condenou a EDP Produção ao pagamento de uma coima por abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental.
A decisão da AdC considerou que a EDP Produção definiu e implementou, entre 2009 e 2013, no mercado de banda de regulação secundária em Portugal Continental, uma estratégia de limitação do fornecimento de telerregulação das suas centrais que beneficiavam de auxílios estatais - as centrais CMEC - para, dessa forma, abrir espaço a que esse serviço fosse prestado por outras centrais do seu portfólio (centrais de mercado) a preços mais altos.
Ou seja, durante aquele período, a EDP restringiu a capacidade de telerregulação das suas centrais em regime CMEC, subutilizando-as, transferindo a atividade de telerregulação dessas centrais para as suas centrais de mercado, no sentido de serem estas contratadas pela REN para fornecer telerregulação.
Através da prática que desenvolveu a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC.
Conseguiu-o onerando os consumidores por duas vias: por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda da regulação secundária; por outro lado, aumentou também a parcela de que beneficiava através das compensações no regime CMEC.
A banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas.
A EDP Produção é, destacadamente, o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço.