ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels

02/14/2023 | Press release | Distributed by Public on 02/15/2023 06:35

Comunicado: Contratação do biodiesel terá periodicidade mensal em março e abril de 2023

A ANP aprovou hoje (14/02), a Resolução de Diretoria nº 73/2023, que estabelece, excepcionalmente, para o segundo bimestre de 2023 (março e abril), a contratação de biodiesel em base mensal, em vez de bimestral, entre produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 857/21.

O percentual de mistura de 10% de biodiesel ao óleo diesel (diesel B10), determinado pela Resolução nº 12/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), tem sua validade encerrada no final de março. Assim, para os contratos de comercialização referentes ao mês de março, produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos terão até o dia 25 de fevereiro de 2023 para apresentá-los no sistema SRD-Biodiesel - ANP.

Considerando a situação excepcional em que há incerteza quanto ao percentual de mistura em abril, atualmente previsto em 15%, nos termos da Resolução CNPE nº 16/2018, e que essa incerteza traz insegurança jurídica e operacional aos agentes econômicos na contratação das metas calculadas e publicadas pela ANP, os agentes econômicos deverão aguardar até 25 de março de 2023 para apresentação dos contratos referentes ao mês de abril à ANP.

As metas de contratação, anteriormente divulgadas em base bimestral, foram recalculadas e serão disponibilizadas no site da ANP. O novo cálculo considera as vendas mensais de março e abril de 2022, separadamente, aplicando o percentual de biodiesel, vigente em cada mês, aos volumes comercializados no mesmo mês do ano anterior.

+ Clique aqui para conferir os procedimentos para cadastramento dos contratos pelos agentes regulados envolvidos