A Comissão de Direito Eleitoral da OAB-ES através de seu presidente Walterleno Maifrede Noronha publicou o Ato 2 de 31 de outubro de 2024 com as regras de propaganda eleitoral para o pleito do triênio 2025/2027.
Noronha ressalta a importância de seguir rigorosamente as regras que regulam a propaganda eleitoral. O cumprimento dessas diretrizes é essencial para assegurar um processo eleitoral justo, transparente e ético.
As regras também estão de acordo com o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e seus artigos 18 e 19, que dispõe sobre as regras do pleito eleitoral
Confira a seguir o passo sobre o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral:
Uso de Meios de Comunicação
Proibido a propaganda em emissoras de televisão ou rádio.
Permitido: Entrevistas e debates, desde que todas as chapas sejam convidadas.
Outdoor e Publicidade Similar
Proibido a utilização de outdoors e publicidade em espaço público, exceto na sede do comitê eleitoral, onde pode haver menção à chapa.
Carros de Som
Proibido o uso de carros de som ou qualquer instrumento de emissão sonora, exceto em atos públicos com candidatos presentes.
Imprensa
Proibido a Publicidade que ultrapasse 1/8 de página em jornais e 1/4 em revistas, e que exceda 10 edições no território do Conselho Seccional.
Divulgação em espaço publicitário fixo
Proibido qualquer forma de propaganda em veículos de transporte público, cartazes eletrônicos, ou adesivos, com exceção de espaços em comitês de candidatura.
Pinturas e Grafitagem
Proibido pinturas em prédios públicos ou privados, exceto nas fachadas dos comitês eleitorais.
Brindes e Distribuição de Bens
Proibido a distribuição ou venda de brindes, como camisetas e bonés, por candidatos ou seus apoiadores.
Eventos Artísticos
Proibido a realização de shows ou eventos com música ao vivo que visem promover candidatos.
Pesquisas Eleitorais
Proibido a divulgação de pesquisas não registradas antes do período eleitoral.
Propaganda Online
Proibido a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet e redes sociais.
Bandeiras e bandeirolas
Proibido a distribuição e utilização de bandeiras e similares.
Contratação de Terceiros
Proibido a utilização de terceiros para distribuição de material de campanha.
Comportamentos e Práticas Proibidas
Promoção Pessoal: É vedada a promoção pessoal do candidato para captação de clientela.
Ofensas: Não são permitidas ofensas à honra e imagem de candidatos ou da OAB.
Temas Sensíveis: Abordar temas que comprometam a dignidade da profissão ou da OAB é proibido.
Violência Política: Práticas que configurem assédio, humilhação ou discriminação são estritamente proibidas.