10/07/2024 | Press release | Distributed by Public on 10/07/2024 05:21
Em 4 de outubro de 2024, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma Decisão de Não Oposição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação de concentração não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados.