Government of the Republic of Angola

02/09/2024 | Press release | Distributed by Public on 02/09/2024 08:10

Comunidades locais ganham reconhecimento nas Áreas de Conservação Ambiental

As comunidades locais que residem nas Áreas de Conservação Ambiental, antes da sua criação, são agora reconhecidas como parte integrante dessas áreas em todo o território nacional.

A decisão consta do novo regulamento aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/24, de 2 de Fevereiro, e concebido para dar cumprimento à Lei n.º 8/20, de 16 de Abril, que orienta o Estado a criar, manter, monitorar ou reabilitar uma rede de Áreas de Conservação Ambiental, para proteger a diversidade biológica para as gerações actuais e futuras e para a aplicação de medidas de gestão de ecossistemas e espécies.

Segundo o diploma, as comunidades locais em Áreas de Conservação Ambiental têm direitos específicos, como serem consultadas em processos de criação ou redimensionamento, autorização para o uso dos recursos da biodiversidade para subsistência, bem como participar na elaboração de planos de uso e benefício anual de 10 por cento das receitas das Áreas de Conservação Ambiental, provenientes das taxas e multas para a implementação de projectos sociais.

Entretanto, o documento também estabelece proibições, como a caça furtiva, pesca comercial e abate de árvores, produção de carvão, queimadas, bem como comercialização de produtos adquiridos ou colhidos para fins de subsistência.

As comunidades locais também são instadas a colaborar com a fiscalização e a participar no realojamento em casos de redimensionamento.

No que diz respeito às Reservas Integrais, o novo regulamento destaca que não devem incluir comunidades locais devido ao risco para os seres humanos. Em caso de reassentamento, o processo deve envolver consulta pública e criação prévia das condições acordadas.

Quanto à construção ou instalação de infra-estruturas nas Áreas de Conservação Ambiental, recomenda-se que sejam harmoniosas com os recursos naturais, e que possam promover energia renovável, minimizar interferências paisagísticas e evitar a circulação de veículos para outros fins, sem a autorização dos serviços competentes.

Uma Reserva Natural Integral, de acordo com o regulamento, é uma área altamente representativa de um dos biomas ou ecossistemas do país, com espécies de animais e plantas, habitats e elementos geomorfológicos de importância científica.

Nesse tipo de espaços, é essencial que as condições naturais prevaleçam, que o território seja contínuo e livre de elementos de fragmentação, e que as actividades humanas estejam restritas à administração e gestão da reserva.