02/09/2024 | Press release | Distributed by Public on 02/09/2024 08:10
As comunidades locais que residem nas Áreas de Conservação Ambiental, antes da sua criação, são agora reconhecidas como parte integrante dessas áreas em todo o território nacional.
A decisão consta do novo regulamento aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 50/24, de 2 de Fevereiro, e concebido para dar cumprimento à Lei n.º 8/20, de 16 de Abril, que orienta o Estado a criar, manter, monitorar ou reabilitar uma rede de Áreas de Conservação Ambiental, para proteger a diversidade biológica para as gerações actuais e futuras e para a aplicação de medidas de gestão de ecossistemas e espécies.
Segundo o diploma, as comunidades locais em Áreas de Conservação Ambiental têm direitos específicos, como serem consultadas em processos de criação ou redimensionamento, autorização para o uso dos recursos da biodiversidade para subsistência, bem como participar na elaboração de planos de uso e benefício anual de 10 por cento das receitas das Áreas de Conservação Ambiental, provenientes das taxas e multas para a implementação de projectos sociais.
Entretanto, o documento também estabelece proibições, como a caça furtiva, pesca comercial e abate de árvores, produção de carvão, queimadas, bem como comercialização de produtos adquiridos ou colhidos para fins de subsistência.
As comunidades locais também são instadas a colaborar com a fiscalização e a participar no realojamento em casos de redimensionamento.
No que diz respeito às Reservas Integrais, o novo regulamento destaca que não devem incluir comunidades locais devido ao risco para os seres humanos. Em caso de reassentamento, o processo deve envolver consulta pública e criação prévia das condições acordadas.
Quanto à construção ou instalação de infra-estruturas nas Áreas de Conservação Ambiental, recomenda-se que sejam harmoniosas com os recursos naturais, e que possam promover energia renovável, minimizar interferências paisagísticas e evitar a circulação de veículos para outros fins, sem a autorização dos serviços competentes.
Uma Reserva Natural Integral, de acordo com o regulamento, é uma área altamente representativa de um dos biomas ou ecossistemas do país, com espécies de animais e plantas, habitats e elementos geomorfológicos de importância científica.
Nesse tipo de espaços, é essencial que as condições naturais prevaleçam, que o território seja contínuo e livre de elementos de fragmentação, e que as actividades humanas estejam restritas à administração e gestão da reserva.