JUCEES - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo

09/30/2024 | Press release | Distributed by Public on 09/30/2024 14:07

Fique por dentro: ME E EPP têm desconto no pagamento de custas de protestos

A isenção no pagamento de algumas taxas e contribuições chega a garantir uma redução de cerca de 25% nos custos cartorários.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estejam com títulos protestados em cartório possuem desconto para pagamento das custas para quitar seus débitos. A isenção no pagamento de algumas taxas e contribuições chega a garantir uma redução de cerca de 25% nos custos cartorários, seja para o pagamento de títulos, retiradas e cancelamentos de protesto.

O desconto é garantido pela Lei Complementar 123/2006, no artigo 73, que determina a isenção no pagamento de taxas, custas e contribuições para o Estado, carteira de previdência, fundos de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça. Apenas os emolumentos do tabelião e as despesas com a cobrança junto aos Correios, condução e publicação de edital para a realização da intimação deverão ser cobrados.

Para garantir o direito ao abatimento, a empresa precisa comprovar a condição de ME ou EPP por meio de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo. Para solicitar o documento, o interessado pode acessar o portal Simplifica-ES (www.simplifica.es.gov.br), na opção Serviços dos Órgãos/Junta Comercial/Certidões.

A medida, de acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção ES, alivia o peso financeiro sobre os pequenos empreendedores e motiva a regularização de suas obrigações. "O incentivo permite que eles usufruam de um CNPJ saudável, o que se traduz em melhores condições de acesso a crédito, parcerias comerciais, participação em licitações e outros benefícios econômicos. Além disso, a redução de custos promove a longevidade dessas empresas, fomentando a economia local e a geração de empregos", afirmou o presidente do instituto, Rogério Valadão.

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