Ministry of Tourism of the Federative Republic of Brazil

12/11/2024 | Press release | Distributed by Public on 12/11/2024 10:13

Trajes típicos e tradicionais são oficializados como vestimentas formais para eventos realizados pelo Ministério do Turismo

Para valorizar a diversidade cultural brasileira, promover a expressão das identidades regionais e o reconhecimento das tradições locais, o Ministério do Turismo publicou, nesta quarta-feira (11.12), a Portaria MTur nº50, de 11 de dezembro de 2024, que faculta o uso de trajes típicos regionais em cerimônias, eventos e missões oficiais realizados pelo MTur. O objetivo é incentivar um ambiente mais inclusivo e representativo nas cerimônias ministeriais, respeitando a pluralidade cultural do país.

A Portaria estabelece que em eventos realizados pela Pasta, os trajes definidos como passeio completo ou esporte fino, possam ser substituídos por vestimentas tradicionais, como: marajoara, pantaneiro, afro-brasileiro, indígena, cigano e pilcha gaúcha. Essa medida incentiva maior representatividade nas cerimônias e eventos oficiais, que devem refletir a diversidade do Brasil.

Os trajes típicos e tradicionais destacam os aspectos culturais, históricos e sociais de uma comunidade, como declarou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

"É uma forma de preservar a identidade cultural dessas comunidades tradicionais que fazem parte da história do nosso país, reforçando a pluralidade do país e valorizando nossas raízes", afirmou o ministro.

A rigidez dos protocolos formais em cerimônias, eventos e missões oficiais pode limitar a expressão dessas manifestações culturais, especialmente em contextos onde o traje formal é predominante. Tais formalidades pode levar ao distanciamento das raízes culturais e à desvalorização das tradições que compõem a cultura nacional.

A iniciativa vai ao encontro da Política Nacional de Turismo (PNT) que tem, entre seus objetivos, estimular a participação e o envolvimento das comunidades e populações tradicionais no desenvolvimento sustentável da atividade turística.

A portaria deixa expresso que outros trajes típicos e tradicionais não citados no texto também poderão ser utilizados, considerando os princípios constitucionais.

Por Fábio Marques

Assessoria deComunicação doMinistério doTurismo