Ministry of Justice and Public Safety of the Federative Republic of Brazil

07/02/2024 | Press release | Distributed by Public on 07/02/2024 17:48

Senacon questiona Meta sobre uso de dados de brasileiros para treinar a IA

Brasília, 02/07/2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou, nesta terça-feira (2), a empresa Meta para que ela explique o uso de dados pessoais de brasileiros para treinar sua inteligência artificial (IA), alterando, desta forma, sua própria Política de Privacidade. A Meta é dona de redes sociais como o Instagram, Facebook e Whats App.

A Senacon questiona a legalidade da ação e levanta preocupações sobre o uso do legítimo interesse como justificativa para o tratamento de dados, a ausência de uma finalidade específica, práticas manipulativas que dificultam o exercício dos direitos dos consumidores e a falta de informações adequadas. "As empresas de internet devem entender que o Brasil possui leis e que essas leis prevalecem sobre os seus termos de uso", afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, afirmou que o uso indiscriminado de dados pessoais para treinamento de IA sem base legal sólida e transparente deixa os consumidores vulneráveis. "É nosso dever proteger os direitos fundamentais dos consumidores, garantindo que suas informações pessoais sejam tratadas de maneira justa e legal", disse.

Segundo a Senacon, a relação jurídica entre a Meta e seus usuários é uma relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também fundamenta a defesa do consumidor nesse contexto.

Sobre a notificação

De acordo com a notificação, a prática da Meta desrespeita a soberania legislativa do Brasil e pode resultar em um processo sancionatório. A Senacon, com o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC), instigou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a se manifestar sobre a questão. A ANPD já decidiu pela suspensão da alteração da política de privacidade do Facebook e Instagram no Brasil.

"O Estado tem o dever de promover a defesa do consumidor, na forma da lei e diante dos princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor," afirmou Wadih Damous. "Isso inclui proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir seu direito à informação e à liberdade de escolha."

A notificação exige que a Meta apresente, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre:

a) O uso de dados de consumidores para treinamento de inteligência artificial;

b) O propósito desse uso;

c) O impacto do treinamento de IA nos consumidores;

d) A política de informação adotada para o uso de dados;

e) A existência de um canal de atendimento que facilite o exercício dos direitos dos consumidores.

Além disso, a Meta deve comprovar que sua política de privacidade cumpre com os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência, indicando as bases legais aplicáveis a cada finalidade e os tipos de dados pessoais necessários.