11/12/2024 | News release | Distributed by Public on 11/12/2024 07:47
No 60.º episódio da rubrica Podcast ANACOM, explicamos quais os direitos previstos na lei para pessoas com necessidades especiais, enquanto utilizadores de serviços de comunicações.
Oiça o Podcast ANACOM e informe-se sobre os direitos destes utilizadores!
Guião do Podcast
Olá!
Seja bem-vindo ao Podcast ANACOM.
Se é um cidadão com necessidades especiais, ou se conhece alguém com esta condição, fique atento a este episódio, pois vamos informá-lo sobre os seus direitos ao utilizar os serviços de comunicações eletrónicas.
Antes de contratar um serviço, tem direito a receber as informações contratuais num formato acessível, como por exemplo em braile, letras ampliadas ou formatos digitais adaptados.
Ao visitar a loja de um operador:
Se precisar de cancelar um contrato de comunicações, tem o direito a não pagar a penalização por incumprimento contratual, em situações como:
se estas situações implicarem perda do rendimento mensal disponível.
Saiba também que tem direito a suspender temporariamente um contrato de comunicações se:
A suspensão do contrato mantém-se enquanto durar o motivo que a justifica. Se a suspensão se prolongar por mais de 180 dias, poderá invocar a caducidade do contrato, ou seja, o seu cancelamento.
Além destes direitos que a lei consagra especificamente para utilizadores com necessidades especiais, os operadores podem prever benefícios ou condições específicas de acesso aos serviços para estes utilizadores, no âmbito das suas políticas de responsabilidade social. Estes benefícios podem incluir:
Sugerimos que contacte os operadores para saber se estes lhe podem oferecer benefícios ou condições específicas, tendo em conta as suas necessidades particulares. Analise com atenção as condições propostas, nomeadamente para saber se pode cumular com outros descontos, se as mesmas têm períodos de carência ou outras condições que possam ser importantes para avaliar a oferta.
No que respeita ao serviço isolado de Internet, saiba que, em certos casos, os utilizadores com necessidades especiais têm direito à tarifa social de Internet, podendo beneficiar deste serviço a um custo muito reduzido. Sobre este ponto recomendamos que oiça o Podcast 50 sobre a Tarifa Social de Internet.
Para mais informação visite o Portal do Consumidor da ANACOM em anacom-consumidor.pthttps://www.anacom-consumidor.pt/ou ligue-nos através do número gratuito 800 206 665.
O Podcast ANACOM está disponível no sítio da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1708161e no Portal do Consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/da ANACOM.
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