Ministry of Foreign Affairs of the Federative Republic of Brazil

07/19/2024 | Press release | Distributed by Public on 07/19/2024 12:16

Opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre “Práticas de Israel no território palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental”

Notícias

NOTA À IMPRENSA Nº 321

Opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre "Práticas de Israel no território palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental"

O governo brasileiro saúda a opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre "Práticas de Israel no território palestino ocupado, inclusive Jerusalém Oriental", anunciada hoje.

Principal órgão judiciário das Nações Unidas, a Corte considerou ilegal a ocupação, por Israel, de territórios palestinos e indicou que o país tem a obrigação de encerrá-la o mais rapidamente possível, inclusive mediante a retirada de seus assentamentos, além de reparar os danos causados aos palestinos.

A Corte asseverou que as políticas e práticas de Israel em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia são equivalentes à anexação de amplas parcelas do território palestino e constituem violação a sua obrigação de prevenir e combater a discriminação racial e o apartheid, conforme o artigo 3º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

O parecer da CIJ foi solicitado por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 2022, diante da evidência de práticas ilegais de Israel na Palestina.

Como contribuição à opinião consultiva da Corte, o Brasil submeteu "manifestação escrita" em julho de 2023, e participou da audiência pública da CIJ em fevereiro de 2024. O Brasil defendeu que a ocupação dos territórios palestinos é equivalente a anexação, discorreu sobre as consequências jurídicas dessa situação e denunciou práticas de discriminação nos territórios ocupados e outras violações de direitos humanos e liberdades fundamentais dos palestinos.

O governo brasileiro considera que o parecer consultivo da CIJ reforça a necessidade de uma solução de dois Estados, com um Estado da Palestina independente e viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro das fronteiras de 1967, o que inclui a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital.

Categoria
Comunicações e Transparência Pública