National Commission for Data Protection of Portugal

10/07/2024 | Press release | Distributed by Public on 10/07/2024 05:12

A Presidente da CNPD participou na Conferência 'A Regulação da Inteligência Artificial em Portugal'

07/10/2024A intervenção teve lugar no painel dedicado ao tema "A visão dos Reguladores".

A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Paula Meira Lourenço, participou na Conferência "A Regulação da Inteligência Artificial em Portugal", organizada pela APDSI. A intervenção teve lugar no painel dedicado ao tema "A visão dos Reguladores".

A Conferência "A Regulação da Inteligência Artificial em Portugal" foi organizada pela Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI) - Grupo de Missão "Regulação Digital" - e teve lugar no dia 19 de setembro de 2024, na Fundação Portuguesa de Comunicações.

A Presidente da CNPD, Professor Doutora Paula Meira Lourenço, fez uma intervenção no Painel dedicado ao tema "A visão dos Reguladores", sob a moderação do Professor Doutor João Confraria.

Já no dia 24 de janeiro de 2024, a Presidente da CNPD tinha feito uma intervenção dedicada ao tema "A IA e a regulação da proteção de dados", na Conferência "Regulação da IA: Como podem guiar-se as Organizações", que teve lugar no Salão Nobre da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM) e em formato online.

Nas suas intervenções, a Professora Doutora Paula Meira Lourenço destacou a relevância de concebermos um novo paradigma de proteção de dados pessoais na Era digital, uma vez que a IA existe para ajudar o ser humano, tal como qualquer outra tecnologia, logo, deve visar o seu bem estar, e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar do Estado de direito, consagrado no artigo 1.º Constituição da República Portuguesa (CRP), o direito fundamental à proteção dos dados pessoais consagrado no n.º 1, do artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no n.º 1, do artigo 16.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, e no artigo 35.º da CRP.

E concluiu que o Regulamento dos Serviços Digitais e o Regulamento de Inteligência Artificial (IA) visam reforçar a proteção destes direitos fundamentais na Era digital, razão pela qual lhe parece que a CNPD, enquanto Autoridade Nacional de Proteção de Dados de Portugal, tem uma vocação especial para ser a Autoridade de Controlo no âmbito do Regulamento IA, em linha com o entendimento que desde 2021 é defendido pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), no seu Parecer Conjunto 5/2021 sobre a Proposta de Regulamento IA, e também no entendimento defendido pelo CEPD na sua recente Posição 3/2024 sobre o papel das Autoridades de Proteção de Dados no quadro do Regulamento da Inteligência Artificial.

A Presidente da CNPD sublinhou ainda que, tendo presente a atual relevância IA, em julho deste ano a CNPD aprovou o seu Plano Anual de Atividades para 2025, que contempla 23 ações estratégicas, sendo de destacar as seguintes ações:

Ação 3 - Abertura de um "Canal prioritário de interação" no site da CNDP, disponível online e fácil de preencher, que facilite o acesso dos mais novos à Comissão, de modo a permitir uma ação efetiva contra a divulgação de conteúdos sensíveis, relativamente a dados pessoais de crianças e jovens.

Ação 21 - Capacitação da CNPD para o exercício das suas atribuições legais em sede de proteção de dados pessoais no âmbito da regulação digital.

Ação 22 - Reforço da capacitação da CNPD em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito da tecnologia de inteligência artificial.

Ação 23 - Aumento da eficácia da ação sancionatória.