ANP - Brazilian Agency of Petroleum, Natural Gas and Biofuels

10/31/2024 | Press release | Distributed by Public on 10/31/2024 13:49

ANP fará consulta e audiência públicas sobre possibilidade de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora da área sob contrato

A Diretoria da ANP aprovou hoje (31/10) a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora dos limites da área original sob contrato.

O PEM é o programa que reúne os compromissos assumidos pelas empresas de atividades mínimas a serem realizadas na primeira fase dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás (fase de exploração), na qual são executadas atividades para identificar a presença, ou não, de hidrocarbonetos. Esses compromissos são expressos em unidades de trabalho (UTs), sendo que cada tipo de atividade (como, por exemplo, pesquisas sísmicas e perfuração de poços) corresponde a uma determinada quantidade de UTs. A ANP identificou uma queda na execução dessas atividades ao longo dos últimos anos.

Por isso, a ANP estudou, em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), formas de incentivar a realização de mais atividades exploratórias. O resultado da AIR identificou a necessidade de flexibilizar e dar mais clareza às regras que tratam da possibilidade de cumprimento do PEM fora da área de concessão, por meio de uma nova resolução que trouxesse os requisitos para usufruir desse mecanismo. Ao longo do processo de elaboração da minuta de resolução, foram realizados ainda um workshop e discussões com o mercado para debater requisitos e procedimentos, resultando na minuta colocada agora em consulta pública.

Em linhas gerais, a minuta submetida à Consulta Pública propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as UTs deverão ser executadas. O quantitativo de UTs a ser executado na área receptora será de escolha do operador, desde que, caso seja uma área contratada, os operadores dos contratos original e receptor sejam os mesmos. A minuta de resolução também busca definir os requisitos para o cumprimento do PEM em áreas que não estejam vinculadas a um contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural, excluindo-se, entretanto, as áreas do Pré-Sal e as áreas estratégicas como elegíveis para o uso do mecanismo. Destaca-se que, conforme rito regulatório aplicável, ao final do processo de participação social e a partir das contribuições recebidas e análise complementares, o normativo a ser editado estará sujeito à apreciação final e deliberação pela Diretoria Colegiada da ANP.

Assessoria de Imprensa

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