Securities and Exchange Commission of Brazil

09/17/2024 | Press release | Distributed by Public on 09/17/2024 21:04

CVM rejeita Termo de Compromisso em caso que analisa supostas práticas de front running

Info

Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

CVM rejeita Termo de Compromisso em caso que analisa supostas práticas de front running

Colegiado analisou proposta em reunião realizada em 17/9/2024

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 17/9/2024, analisou propostas de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.007224/2023-76, apresentadas por Luiz André Carneiro de Castro, na qualidade de pessoa autorizada a emitir ordens em nome de gestora de recursos, e Álvaro dos Santos e Guilherme Kiyoshi Chiga dos Santos, na qualidade de investidores, para encerramento do referido processo.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu pela existência de impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista a ausência de proposta visando à compensação dos danos difusos ao mercado de valores mobiliários.

Após tentativas de negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, em virtude da gravidade, em tese, do caso; dos valores propostos e das condições de pagamento para a celebração de ajuste, que se mostraram distantes daqueles utilizados pela CVM em casos semelhantes; e do impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com Luiz André Carneiro de Castro, Álvaro dos Santos e Guilherme Kiyoshi Chiga dos Santos.

Mais informações

O PAS CVM 19957.007224/2023-76 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposto uso de prática não equitativa em operações realizadas no mercado de valores mobiliários nos seguintes períodos:

  • 9/2/2021 a 31/1/2022 (possível infração ao inciso I da Instrução CVM 08, nos termos do disposto no inciso II, "d" dessa Instrução).
  • 1º/2/2022 a 4/10/2022 (possível infração ao art. 3º da Resolução CVM 62, nos termos descritos no art. 2º, IV, dessa Resolução).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

Categoria
Regulação e Fiscalização